Poderão receber obras literárias do PNLD Literário 2018 as escolas públicas federais e as redes de ensino municipal, estadual ou distrital e as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e participantes do PNLD que tenham firmado Termo de Adesão ao programa específico PNLD Literário 2018, conforme os termos da Resolução CD/FNDE nº 42, de 28 de agosto de 2012, observados os prazos, normas, obrigações e procedimentos estabelecidos pelo MEC.
Pág. 19, cap. 17, parágrafo 17.4 do edital PNLD Literário 2018, disponível em:
http://mod.lk/fndelit
Para mais orientações sobre a escolha, acesse: http://mod.lk/cjuuz